DECRETO Nº 33.496, de 5 DE agôsto DE 1953.

Retifica o art. 1º do Decreto número 32.062, de 7 de janeiro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nós têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1) do Decreto número trinta e dois mil e sessenta e dois (32.062), de sete (7) de janeiro de mil novecentos e cinqüenta e três (1953), que autoriza a cerâmica Assad S. A. a lavra jazida de argila, numa área de cinqüenta e cinco hectares dez ares e treze centiares (55,1013 ha), situada no local Piraporinha, Distrito e Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, no que se refere ao rumo da reta que liga o ponto de amarração quilômetro vinte e três (Km 23) ao vértice inicial do perímetro delimitante que passa a ser de vinte e quatro graus e doze minutos quarenta e oito segundos sudoeste (24º 12’48’SW).

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto, passarão a fazer parte integrante do presente.

Art. 3º A presente retificação de Decreto não fica sujeito ao pagamento de taxa prevista pelo parágrafo único do art. 31 do Código de Minas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas