DECRETO Nº 33.487, DE 5 DE agôsto DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º a Lei nº 1.765, de 1952), do Hospital de Guarnição de Florianópolis, do Ministério da Guerra, e dá outra providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, 1952), do Hospital de Guarnição de Florianópolis, do Ministério da Guerra.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Hospital de Guarnição de Florianópolis, ex vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor do Hospital de Guarnição de Florianópolis expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto do decreto, uma portaria declaratória da nova situação obedecido os modêlo aprovado pelo de Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constantes do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentaria a nova rubrica de extranumerário-mensalista de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de agôsto 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Cyro Espirito Santo Cardoso

MINISTÉRIO DA Guerra

HOSPITAL DE GUARNIÇÃO DE FLORIANÓPOLIS

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Série Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Cozinheiro

 

 

 

1

Cozinheiro

63,20

-

-

1

 

20

-

-

-

 

 

 

 

-

 

 

 

 

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ajudante de Cozinha

 

 

 

1

Ajudante de Cozinha

48,00

-

-

1

 

17

-

-

-

 

 

 

 

-

 

 

 

 

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

2

Servente........

48,00

1

-

2

 

17

-

1

-

 

 

 

 

-

 

 

 

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

1