DECRETO Nº 33.459, DE 3 DE AGÔSTO DE 1953.
Inclui como membro efetivo Comissão Consultiva de Acordos Comerciais o Presidente do Instituto Brasileiro do Café.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto no Decreto número 27.893, de 20 de março de 1950, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, e considerando a necessidade imperativa de melhor coordenar internamente a execução de compromissos assumidos com outros países em relação ao café,
decreta:
Art. 1º Fica designado o Presidente do instituto Brasileiro do Café para fazer parte, na qualidade de membro efetivo, da Comissão Consultiva de Acordos Comerciais.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
Vicente Ráo