decreto nº 33.419, de 30 de julho de 1953.

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$10.072.260,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 4º, da Lei nº 1.813, de 12 de fevereiro de 1953, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$10.072.260,00 (dez milhões, setenta e dois mil, duzentos e sessenta cruzeiros), para atender à metade das despesas previstas no artigo 4º, da Lei nº 1.813, de 12 de fevereiro de 1953, assim discriminadas:

 

Cr$

Pessoal Permanente.....................................................................................

5.521.870,00

Pessoal Extranumerário:

 

a) Mensalistas .....................................................................2.130.815,00

 

b) Diaristas .............................................................................816.675,00

2.947.490,00

Funções gratificadas ....................................................................................

5.400,00

Ajuda de custo e diárias ..............................................................................

22.500,00

Material ........................................................................................................

1.000.000,00

Serviços e Encargos ....................................................................................

375.000,00

Obras (ligeiros reparos) ...............................................................................

200.000,00

 

10.072.260,00

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas

Oswaldo Aranha