decreto nº 33.419, de 30 de julho de 1953.
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$10.072.260,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 4º, da Lei nº 1.813, de 12 de fevereiro de 1953, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$10.072.260,00 (dez milhões, setenta e dois mil, duzentos e sessenta cruzeiros), para atender à metade das despesas previstas no artigo 4º, da Lei nº 1.813, de 12 de fevereiro de 1953, assim discriminadas:
| Cr$ |
Pessoal Permanente..................................................................................... | 5.521.870,00 |
Pessoal Extranumerário: |
|
a) Mensalistas .....................................................................2.130.815,00 |
|
b) Diaristas .............................................................................816.675,00 | 2.947.490,00 |
Funções gratificadas .................................................................................... | 5.400,00 |
Ajuda de custo e diárias .............................................................................. | 22.500,00 |
Material ........................................................................................................ | 1.000.000,00 |
Serviços e Encargos .................................................................................... | 375.000,00 |
Obras (ligeiros reparos) ............................................................................... | 200.000,00 |
| 10.072.260,00 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas
Oswaldo Aranha