DECRETO Nº 33.418, DE 30 DE JULHO DE 1953
Declara rescindida a concessão outorgada à Rádio do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, da letra a, do Decreto 29.783, de 19 de junho de 1951, e atendendo a que a Rádio Club do Brasil efetuou transferência de ações, sem prévia autorização do Govêrno, violando, assim, a art. 7.º do citado Decreto e art. 2.º do Decreto 29.233, de 26 de janeiro de 1951,
Decreta:
Art. 1º Fica rescindida a concessão outorgada à Rádio Club do Brasil S. A. pelo Decreto 1.343, de 4 de janeiro de 1937, e prorrogada pelo Decreto 29.233, de 26 de janeiro de 1951, para explorar, nesta Capital, do serviço de radiodifusão.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
José Américo de Almeida