DECRETO Nº 33.412, DE 29 DE JULHO DE 1953.
Concede à Companhia de Cimento Portland Goiás autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1949 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Companhia de Cimento Portland Goiás, sociedade anônima, constituída por escritura pública de 31 de dezembro de 1952, lavrada a fls. 57 do livro de notas nº 1.019 do cartório do 17º Ofício de Notas desta Capital, com sede nesta cidade, autorizada para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas