decreto nº 33.380, de 24 de julho de 1953.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio Gramado ,Jordão e Jordão, respectivamente, e nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 27 de abril de 1950,não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art.1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio denominado Gramado, Jordão e Jordão, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no limite dos municípios de Passo Fundo e Guaporé, percorre o de Guaporé e é tributário pela margem esquerda do Guaporé.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas