DECRETO Nº 33.369, de 23 de julho de 1953.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal do Rio Negro, no Estado do Paraná, quer fazer à União Federal, de uma área de terras urbanas, localizadas na “Vila Paraízo”, com 52.727,65 m2 (cinquenta e dois mil setecentos e vinte e sete metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), tudo de acôrdo com elementos técnicos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 241.979-51.
Art. 2º Destinam-se os terrenos à ampliação das instalações do 2º Batalhão Ferroviário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getulio vargas
Oswaldo Aranha