decreto nº 33.353, de 22 de julho de 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Carahy Azambuja Martins Pereira a pesquisar mica e associados, no município de São Sebastião do Maranhão, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carahy Azambuja Marins Pereira, a pesquisar mica e associados em terras devolutas situadas no lugar denominado Jacutinga ou Boa Vista, distrito e Município de São Sebastião do Maranhão, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e cinquenta hectares (150 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos metros (400 m), no rumo magnético de oitenta graus sudoeste (80º SW) da confluência dos córregos Boa Vista e Jacuntinga e os lados divergentes do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500 m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE); mil metros (1.000 m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW).
Art. 2 O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quinhentos cruzeiros (Cr$1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas