DECRETO Nº 33.342, de 22 de julho de 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Justino de Lima a pesquisar mica, no município de Capelinha, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 – (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão Joaquim Justino de Lima a pesquisar mica, em terrenos devolutos, no lugar denominado Colonião, distrito de Água Bôa, município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e quatro hectares (104 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a trezentos e cinquenta metros (350 m), no rumo magnético trinta e nove graus noroeste (39º NW); da extremidade norte (N) da casa de residência de Francisco Latão e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil trezentos metros (1.300 m), vinte e três graus e trinta minutos noroeste (22º 30’ NW); oitocentos metros (800 m), oeste (W).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e quarenta cruzeiros (Cr$1.040,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas