DECRETO N

DECRETO N. 33.332 – DE 17 DE JULHO DE 1953

Declare públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Pernambuco, as águas do rio Piranjí.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos temos do art. 5º do Decreto-lei n. 2.281, de 5 de junho de 1940, e Considerando que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 5 de outubro de 1949 não suscitou qualquer contestação ou reclamação; Considerando que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante de mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Pernambuco, as águas do no denominado Piranjí, em tôda a sua extensão, que nasce no município de Jurema, percorre os de Quipapá, Maraial, Catende e Palmares e é tributário pela margem direita do Una.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

Getulio Vargas.

João Cleofas.