DECRETO Nº 33.323, DE 16 DE JULHO DE 1953.

Retifica o Decreto nº 33.028, de 11 de junho de 1953, que aprovou alterações introduzidas nos Estatutos de “A Fortaleza” Companhia Nacional de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Artigo único. Fica retificado o Decreto nº 33.028, de 11 de junho de 1953, que aprovou alterações introduzidas nos Estatutos de “A Fortaleza” Companhia Nacional de Seguros, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 440, de 20 de novembro de 1935, para o efeito de incluir entre as deliberações então aprovadas as constantes da Assembléia Geral Extraordinária realizada a 7 de abril de 1952, que foram ratificadas pela Assembléia Geral Extraordinária realizada a 29 de dezembro do mesmo ano.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Goulart