DECRETO nº 33.322, DE 16 DE JULHO DE 1953.
Autoriza o Serviço Rio Grandino de Eletricidade a ampliar sua intalações termo-elétricas no município de Rio Grande, Estado do R. Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos dos artigos 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 888, a medida foi Julgada conveniente pelo Conselho Nacional Águas e Energia Elétrica,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Serviço Rio Grandino de Eletricidade a fazer funcionar um grupo gerador termo-elétrico constituído por uma turbina a vapor de 4.100 HP um alternador trifásico de 3.750 KVA, 3.600 R. P.M., 60 ciclos por segundos 2.300 vots entre fases e respectivos acessórios, instalado na Central Elétrica de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, como ampliação da instalação já existente.
Art. 2º Fica o Serviço Rio Grandino de Eletricidade obrigado a apresentar de Eletricidade obrigado a apresentar à divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da agricultura,no prazo de cento e vinte (120) dias, os projetos e orçamentos respectivos.
Parágrafo Único. o prazo a que se refere êste artigo poderá ser prorrogado por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na datada sua publicação,
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 16 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas