DECRETO nº 33.322, DE 16 DE JULHO DE 1953.

Autoriza o Serviço Rio Grandino de Eletricidade a ampliar sua intalações termo-elétricas no município de Rio Grande, Estado do R. Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos dos artigos 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 888, a medida foi Julgada conveniente pelo Conselho Nacional Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o Serviço Rio Grandino de Eletricidade a fazer funcionar um grupo gerador termo-elétrico constituído por uma turbina a vapor de 4.100 HP um alternador trifásico de 3.750 KVA, 3.600 R. P.M., 60 ciclos por segundos 2.300 vots entre fases e respectivos acessórios, instalado na Central Elétrica de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, como ampliação da instalação já existente.

Art. 2º Fica o Serviço Rio Grandino de Eletricidade obrigado a apresentar de Eletricidade obrigado a apresentar à divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da agricultura,no prazo de cento e vinte (120) dias, os projetos e orçamentos respectivos.

Parágrafo Único. o prazo a que se  refere êste  artigo poderá ser prorrogado por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na datada sua publicação,

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 16 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas