DECRETO nº 33.310, DE 15 DE JULHO DE 1953.

Autoriza a Companhia de Mineração Novalimense a pesquisar minérios de ferro e associados no município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º .I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de janeiro de 1940 - (Código de minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Cia de Mineração Novamente a pesquisar minérios de ferro e associados em terrenos de propriedade da St. John d el Rey Mining Company Limited, situados no imóvel denominado Serrinha, no distrito de Piedade de Paraopeba, município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, numa  área de cento e cinquenta e sete hectares e cinquenta ares (157,50 há), delimitada por um  polígono irregular que tem um vértice a trezentos e vinte metros – (320.), no rumo verdadeiro de quatro graus e vinte e seis minutos sudoeste (4º 26’SW) do marco geodésico do ponto mais alto da Serra Moeda, no morro Alto da Serra, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos e cinquenta metros (550 m.), quatro graus e vinte e seis minutos sudoeste (4º 26’ SW); duzentos metros (200 m.), cinquenta e cinco graus e trinta e quatro minutos sudeste (55º 34’ SE); quatrocentos e quarenta metros (440 m.), cinquenta e seis minutos sudoeste – cinquenta e seis minutos sudoeste – (0º 56’SW): Trezentos e quarenta metros (340 m.) vinte e três graus e quatro minutos sudeste e ( 23º 04’SE); Trezentos e trinta metros ( 330 m.), vinte e um graus e cinquenta e seis minutos sudoeste (21º 56’SW); quinhentos e setenta metros (570 m.), cinquenta e cinco graus e cinquenta e seis minutos sudoeste (55º 56’ SW; seiscentos e trinta metros (630m.), cinqüenta e oito graus e trinta e quatro minutos noroeste (58º 34’NW); quatrocentos e setenta metros (470m .) trinta e quatro graus e trinta quadro minutos noroeste (34º 34’NW); mil e trezentos metros ( 1.300 m.), trinta e cinco graus e vinte e seis  minutos nordeste (35º 26’NE); o décimo (10.º) lado é o segmento retilíneo que une as extremidades do nono (9.º) lado descrito, ao vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quinhentos e oitenta cruzeiros

 (Cr$ 1.580,0,00) e será transcrito  no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de julho de 1953; 132º da independência e 65.º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas