DECRETO Nº 33.270, de 10 de julho de 1953.

Transfere a subestação Experimental de Cametá, Estado do Pará, do Instituto Agronômico do Norte para Divisão de Fomento da Produção Vegetal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe o artigo 87, número l, da Constituição,

decreta:

Art. 1º É Transferida, do Instituto Agronômico do Norte, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino de Pesquisas Agronômicas, parra Divisão do Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção atual Subestação Experimental de Cametá, no Estado do Pará, com denominação de Campo de Fomento Agrícola de Cametá.

Art. 2º O Instituto Agronômico do Norte do entregará a Subestação Experimental de Cametá com todos o acêrvo existente, e o pessoal efetivo extra-numerário lotado na referida Subestação.

Parágrafo único. Ficarão lotados no Instituto Agronômico do Norte extra-numerários da Subestação Experimental de Cametá legalmente localizados na sede do referido Instituto.

Art. 3º O Instituto Agronômico do Norte custeará no corrente ano as despesas da Subestação Experimental, ora transferida, reservando para tal fim os mesmos créditos utilizados no exercício de 1952.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º República.

Getúlio Vargas

João Cleofas