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decreto nº 33.227, de 2 de julho de 1953.

Transfere função da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para a Tabela de Extranumerário-mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para a Tabela de Extranumerário-mensalista do Departamento de Imprensa Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida 1 (uma) função de Assistente Jurídico, referência 31, da Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para a Tabela de Extranumerário-mensalista do Departamento de Imprensa Nacional.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Tancredo de Almeida Neves