decreto nº 33.227, de 2 de julho de 1953.
Transfere função da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para a Tabela de Extranumerário-mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para a Tabela de Extranumerário-mensalista do Departamento de Imprensa Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida 1 (uma) função de Assistente Jurídico, referência 31, da Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para a Tabela de Extranumerário-mensalista do Departamento de Imprensa Nacional.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves