DECRETO N

DECRETO N. 33.170 – DE 26 DE JUNHO DE 1953

Outorga concessão ao Govêrno do Estado da Paraíba para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.

O presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que solicitou o Governo do Estado da paraíba e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão ao Governo do Estado da Paraíba, nos têrmos do art. 11, do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de, João pessoa, no referido Estado, pelo prazo de três anos, na conformidade do disposto no art. 4º, do Decreto número 29.783, de 19 de julho de 195l, sem direito de exclusividade, uma estação rádiodifusora, sob a denominação de Rádio Tabajara, destinada a executar os serviços de radiodifusão, em ondas médias.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser, assinado dentro de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS.

José Américo de Almeida