DECRETO Nº 33.164, DE 25 DE junho DE 1953.

Suprime o cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º, alíneas n, do Decreto-lei nº 3.195,de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 5 cargos da classe f da carreira de Maquinista Marítimo do Quadro Suplementar - do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da aposentadoria de Dionisio Eloi dos Santos, Francisco Pereira de Souza, Pedro Pinheiro; da promoção de João Paulino da Rocha; da posse em outro cargo de Moacir Barreto Ramos; ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de junho 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

Osvaldo Aranha