DECRETO Nº 33.155, DE 25 DE junho DE 1953.
Revoga os Decretos que concederam à sociedade anônima “Kaigai Kogyo Kabushiki Kaisha”, autorização para funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 2.627, de 6 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. Ficam revogados os Decretos de número 13.315, de 11 de dezembro de 1918; 18.889, de 3 de setembro de 1929; e 1.568 de 17 de abril de 1937, que concederam à sociedade anônima “Kaigai Kogyo Kabushiki Kaisha”, com sede na cidade de Tóquio, capital do Japão, autorização para funcionar na República, consoante resolução da “Agência Especialde Defesa Econômica”, do Banco do Brasil S. A. , de 25 de setembro de 1952, tomada em consonância com as Instituições sobre a aplicação do Tratado de Paz, assinado com o Japão e promulgado pelo Decreto n.º 30.948, e promulgado pelo Decreto Lei n.º 30.948, de 5 de junho de 1952, e cassadas as respectivas cartas.
Rio de Janeiro, em 25 de junho de 1953; 132º da Independência e 35º da República.
Getúlio Vargas
João Goulart