decreto nº 33.145, de 24 de junho de 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Jesulindo Almeida a pesquisar quartzo e associados, no município de São João do Paraíso, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jesulindo Almeida a pesquisar quartzo e associados em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Boqueirão de Santo Inácio, no imóvel Fazenda da Veredinha, no município de São João do Paraíso, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e nove hectares e trinta ares (49,30ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e oitenta metros (580m), no rumo magnético de quarenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (44º30’NW) da confluência dos córregos João Ignácio e Sumidouro, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e noventa metros (790m), trinta e oito graus e trinta minutos noroeste (38º30’NW); oitocentos e cinquenta e oito metros (858m), trinta e oito graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (38º45’SW); setecentos e trinta e cinco metros (735m), sessenta e seis graus e quinze minutos sudeste (66º15’SE); trezentos e trinta e oito metros e cinquenta centímetros (338,50m), quarenta e quatro graus nordeste (44ºNE); cento e vinte e oito metros e vinte centímetros (128,20m), quarenta e oito graus e trinta minutos nordeste (48º30’NE); o sêxto (6º) e último lado é o seguimento retilíneo que une a extremidade do quinto (5º) lado descrito ao vértice da partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas