DECRETO N° 33.110, DE 22 DE JUNHO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6° da Lei n° 1.765, de 1952), da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5° da Lei n° 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1° Fica aprovada, na forma de relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6° da Lei n° 1.765, de 1952), da Procuradoria Regional do Trabalho da 8° Região, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2° O preenchimento das funções integrantes da Tabela anterior, será feito pelo Procurador Regional do Trabalho da 8ª Região, ex-vi do Decreto-lei n° 5.175, de 57 de janeiro de 1943.

Art. 3° O Procurador Regional do Trabalho da 8ª Região expedirá para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4° A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6° da Lei n° 1.765, de 1952.

Art. 5° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de junho de 1953; 132° da Independência e 65° da República.

GETÚLIO VARGAS

João Goulart

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Procuradoria Regional do Trabalho da 8.ª Região

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista 9art. 6.°, da Lei n.° 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diarista

Diária Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Série funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

1

Servente.................................

34,00

-

-

1

...............................................

15

-

-

1

 

 

 

 

1