DECRETO Nº 33.107, DE 22 DE JUNHO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. Fº da Lei nº 1.785, de 1952), do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.785, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, na forma de relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º, da Lei nº 1.765, de 1952), do Departamento Nacional de Obras de Saneamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções da Tabela e que se refere o artigo inferior, será feito pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Obras de Saneamento ex-vi do Decreto-lei n 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Obras de Saneamento expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

José Américo de Almeida

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Departamento Nacional de Obras de Saneamento

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (Art. 6.° da Lei n.° 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diarista

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Feitor

 

 

 

40

Feitor .....................

68,80

-

-

38

......................................

21

2

-

37

Feitor .....................

63,20

-

-

39

......................................

20

-

2

77

 

 

 

 

77

 

 

2

2

 

 

 

 

 

 

Mestre

 

 

 

36

Mestre ...................

76,00

-

-

36

......................................

22

-

-

 

 

 

 

 

36

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

13

Motorista ................

76,00

-

-

13

......................................

22

-

-

15

Motorista ................

68,00

-

-

15

......................................

21

-

-

28

 

 

 

 

28

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Trabalhador

 

 

 

25

Trabalhador ...........

57,60

-

-

25

....................................

19

-

-

25

 

 

 

 

25