DECRETO Nº 33.091, DE 19 DE JUNHO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Delegacia do Trabalho Marítimo no Pôrto de Vitória, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma de relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Delegacia do Trabalho Marítimo no Pôrto de Vitória, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Delegado do Trabalho Marítimo em Vitória, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Delegado do Trabalho Marítimo em Vitória, expedirá, para cada servidor, atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constantes do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Goulart

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

DELEGACIA DO TRABALHO MARÍTIMO NO PÔRTO DE VITÓRIA

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

( Art. 6º da Lei Nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número

De

Funções

Denominação

de função

de diaristas

Diárias

Cr$

Vago

Tabela

Número

De

Funções

Séries  Funcionais

Ref.

Exc

Vago

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

1

Servente ........

44,00

-

-

1

.....................

16

-

-

1

 

 

 

 

1