DECRETO Nº 33.090, DE 19 DE JUNHO DE 1953.
Dispõe sõbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Procuradoria Regional do Trabalho da 4º Região do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio e da outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da lei nº 1.765, de 1952) da Procuradoria Regional do Trabalho, industria e comercio.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de Dezembro 1952.
Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Procurador Regional do Trabalho da 4º Região , ex vi do Decreto lei nº 5.175 de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º O Procurador Regional do Trabalho da 4º Região, expedirá para cada servidor atingindo pelo disposto neste decreto uma portaria declaratória da nova situação obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere este decreto no corrente exercício continuará a ser atendida pela dotação de diarista até que seja reajustada a discriminação orçamentaria à nova rubrica de extranumerário-mensalista de acôrdo como disposto no parágrafo único do art. 6º da lei nº 1.765, de 1952.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam se as disposição em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Goulart
MINISTÉRIO DO TRABALHO INDUSTRIA E COMERCIO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4º REGIÃO.
Tabela Numérica Especial de Eextranumerario mensalista
(art. 6º da lei nº1.765 de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de Funções | Denominação de Função de diaristas | Diárias Cr$ | Vago | Tabela | Número de Funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
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| Servente |
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1 | Servente............... | 50,20 | - | - | 1 | .................................. | 18 | - | - |
1 |
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| 1 |
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