DECRETO Nº 33.079, DE 17 DE JUNHO DE 1953.

Renova o Decreto nº 28.839, de 7 de novembro de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940(Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos termos da letra “b” do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, o Decreto número vinte e oito mil oitocentos e trinta e nove (28.839), de sete (7) de novembro de mil novecentos e cinqüenta (1.950) que autorizou o cidadão brasileiro Godofredo Leite Fiúza a pesquisar minérios de manganês e associados no distrito e município de Aquidauna Estado do Mato Grosso.

Art. 2º A presente renovação será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas