DECRETO Nº 33.040, de 12 de junho de 1953.

Cria a Comissão Organizadora do I Festival Internacional de Cinema do Brasil, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora do I Festival Internacional de Cinema do Brasil, subordinada ao Ministério das Relações Exteriores, com as seguintes atribuições:

a) organizar e submeter à ratificação do Ministério de Estado o Regulamento Geral da certame a ser realizado em São Paulo, no período de 12 a 27 de fevereiro de 1954;

b) baixar as normas e instruções especiais necessárias à execução do mesmo;

c) tornar as providências indispensáveis para promover a representação dos países participantes;

d) estabelecer, em convênio a ser firmado com o Govêrno da Estado de São Paulo, as bases da cooperação Federal e Estadual para a realização do festival;

e) aplicar a verba que fôr concedida pelo Govêrno federal que ficará sob sua responsabilidade;

Art. 2º A Comissão ora criada será constituída de dois representantes do Ministério das Relações Exteriores; dois representantes do Ministério da Educação e Saúde; um representante do Ministério da Justiça e Negócios Interiores; um representante do Ministério da Fazenda, um representante do Govêrno do Estado de São Paulo; e o Presidente da Associação Brasileira de Cronistas Cinematográficos.

§ 1º O Ministro de Estado das Relações Exteriores indicará, no ato da designação, um dos membros da Comissão para dirigir, como Presidente, sob sua responsabilidade.

§ 2º O Presidente designará, dentre os membros da Comissão, o Secretário-Geral e o Tesoureiro.

Art. 3º Cabe ao Ministro de Estado das Relações Exteriores expedir o Regulamento da Comissão Organizadora do I Festival Internacional de Cinema do Brasil.

Art. 4º Ficam isentos de censura prevista no art. 5º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 20.493, de 24 de janeiro de 1946, os filmes inscritos no I Festival Internacional de Cinema, enquanto sua exibição se limitar às programações oficiais de certame.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de soa publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Francisco Negrão de Lima

João Neves de Fontoura

Horácio Lafer

Péricles dos Santos Madureira de Pinho