DECRETO N. 33.005 – DE 10 DE JUNHO DE 1953
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952). da Capitania dos Portos do Estado de Mato Grosso, do Ministério da Marinha, e da outras providencias.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Capitania dos Portos do Estado de Mato Grosso, do Ministério da Marinha.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Capitão dos Portos do Estado de Mato Grosso, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º O Capitão das Portos do Estado de Mato Grosso expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do - Serviço Público.
Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extramunerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de junho de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel.
MINISTÉRIO DA MARINHA
CAPITANIA DOS PORTOS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista
(Art. 6º da Lei 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||||
Números de Funções | Denominação de funções de diaristas | Diárias Cr$ | Vago | Tabela | Números de Funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vago | ||
2 ___ 2 |
Servente......... |
57,60 |
____ |
____ | 2 ___ 2 |
Servente .............................. |
19 |
_______ |
_______ | ||