DECRETO N

DECRETO N. 33.005 – DE 10 DE JUNHO DE 1953

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952). da Capitania dos Portos do Estado de Mato Grosso, do Ministério da Marinha, e da outras providencias.

 O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

 decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Capitania dos Portos do Estado de Mato Grosso, do Ministério da Marinha.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Capitão dos Portos do Estado de Mato Grosso, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Capitão das Portos do Estado de Mato Grosso expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do - Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extramunerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de junho de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Renato de Almeida Guillobel.

 

MINISTÉRIO DA MARINHA

CAPITANIA DOS PORTOS DO ESTADO DE MATO GROSSO

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

(Art. 6º da Lei 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Números de Funções

Denominação de funções de diaristas

Diárias

Cr$

Vago

Tabela

Números de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

2

___

2

 

Servente.........

 

57,60

 

____

 

____

2

___

2

 

Servente

..............................

 

19

 

_______

 

_______