DECRETO Nº 32.893, DE 29 DE maio DE 1953.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio Rondinha-Iruí, Iruí e Iruí, respectivamente nos seus trêchos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940; e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no “Diário Oficial” de 29 de janeiro de 1951, e retificado pelo “Diário Oficial” de 29 de janeiro de 1951, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERADO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio denominado Rondinha-Iruí, Iruí e Iruí, respectivamente nos seus trêchos superior, médio e inferior que se acha incluído no município de Encruzilhada e é tributário pela margem direita do Jacuí.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GetÚlio Vargas
João Cleofas