decreto nº 32.884, de 28 de maio de 1953.
Abre pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, para pagamento de auxílio à Associação Museu de Arte de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei número 1.785-A, de 29 de dezembro de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento do auxílio concedido à Associação Museu de Arte de São Paulo.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
getúlio vargas
E Simões Filho
Horácio Lafer