decreto nº 32.862, de 26 de maio de 1953.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Fôrça e Luz Videira S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que requereu a Fôrça e Luz Videira S.A.,

decreta:

Art. 1º É concedida à Fôrça e Luz Videira S.A., com sede no município de Videira, Estado de Santa Catarina, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, combinado com o Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, ficando a mesma obrigada a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subsequentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getulio vargas

João Cleofas