DECRETO Nº 32.860, DE 26 DE MAIO DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Zeferino Cerqueira Leite, a pesquisar mica e associados, no município de Bicas. Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Zeferino Cerqueira leite, a pesquisar mica e associados em terrenos de sua propriedade e dos herdeiros de Bárbara e Josefa Cerqueira Leite, situados no imóvel denominado fazenda do Lima, no local Mata Seixas, no distrito de Pequeri, município de Bicas Estado de Minas Gerais, numa área de três hectares e trinta e dois ares (3,32ha.); delimitada por um polígono que tem um vértice a seiscentos quarenta metros e sessenta centímetros (640,60m.), no rumo magnético de dez graus e quinze minutos sudeste (10º 15’ SE) do marco do quilômetro cento e sessenta e sete (Km 167), da linha Barão de Mauá - Saúde, da Estrada de Ferro Leopoldina, e os lados a partir do vértice, considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - oitenta e cinco metros e vinte centímetros (85,20m.), quatro graus e trinta minutos sudoeste (4º 30’ SW) cento e vinte e oito metros e cinquenta centímetros (128,50m.), dois graus e trinta e oito minutos sudeste (2º 38’ SE): trinta metros (30m.), vinte e nove graus e vinte e oito minutos sudeste (29º 28’ SE); duzentos e trinta e oito metros e sessenta centímetros (238,60m.), sessenta e três graus e vinte e três minutos nordeste (63º 23’ NE); vinte e oito metros e quarenta centímetros (28,40m.), nove graus e quarenta e cinco minutos noroeste - (9º 45’ NW); quarenta e quatro metros (44m.), sessenta graus e vinte cinco minutos noroeste (60º 25’ NW, oitenta e dois metros (82m.), cinquenta e cinco graus e quarenta e um minutos noroeste (55º 41’ NW); o oitavo (8º) e último lado é o segmento retilíneo que une extremidade do sétimo (7º) lado, descrito, ao vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de maio de 1953, 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas