DEcRETO Nº 32.847, DE 22 DE MAIO DE 1953.
Abre, ao Congresso Nacional, Câmara dos Deputados o crédito especial de Cr$5.652.000,00, para pagamento aos Deputados da ajuda de custo devida convocação extraordinária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 1.854, de 7 de maio de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º É aberto ao Congresso Nacional, Câmara dos Deputados o crédito especial de cinco milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros (Cr$5.652.000,00), para pagamento aos Deputados da ajuda de custo devida pela convocação extraordinária, feita pelo Presidente da República, no período de 15 de janeiro a 9 de março de 1953.
Art. 2º O crédito de que trata êste decreto será automaticamente restrito pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1953; 132º da Independência e 67º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Láfer