DEcRETO Nº 32.847, DE 22 DE MAIO DE 1953.

Abre, ao Congresso Nacional, Câmara dos Deputados o crédito especial de Cr$5.652.000,00, para pagamento aos Deputados da ajuda de custo devida convocação extraordinária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 1.854, de 7 de maio de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º É aberto ao Congresso Nacional, Câmara dos Deputados o crédito especial de cinco milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros (Cr$5.652.000,00), para pagamento aos Deputados da ajuda de custo devida pela convocação extraordinária, feita pelo Presidente da República, no período de 15 de janeiro a 9 de março de 1953.

Art. 2º O crédito de que trata êste decreto será automaticamente restrito pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1953; 132º da Independência e 67º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Láfer