DECRETO Nº 32.819, DE 22 DE MAIO DE 1953.

Autoriza a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul a ampliar as instalações hidro-elétricas da Usina de Bento Gonçalves.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 1º e 2º, do Decreto-lei número 2.059, de 5 de março de 1940, combinados com os artigos 10 e 11, do Decreto-lei n° 2.281, de 5 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que, pela Resolução de número 870, a medida foi julgada convenientemente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia, Elétrica:

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul a ampliar as instalações da usina hidro-elétrica do município de Bento Gonçalves, naquele Estado, mediante a instalação de um grupo diesel-elétrico de 672 kw.

Art. 2º A concessionária deverá satisfazer as condições seguintes:

I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas