DECRETO Nº 32.804, DE 20 DE MAIO DE 1953.

Outorga concessão à “S. A. Emprêsa de Viação Aérea Rio Grandense” - Varig - para instalar uma estação radiofarol.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição, atendendo ao que requereu a “S. A. Emprêsa de Viação Aérea Rio Grandense” (Varig) e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão, a título precário, à “S. A. Emprêsa de Viação Aérea Rio Grandense” - (Varig), nos têrmos do artigo 4º, do Decreto n° 29.783, de 19 de julho de 1951, para instalar uma estação de radiofarol equipada com dois transmissores - “Varig” - de 0,4 KW, em São Borja, Estado Rio Grande do Sul, destinada a prover a segurança e orientação do tráfego de suas aeronaves.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Álvaro de Souza Lima