DECRETO Nº 32.802, DE 19 DE MAIO DE 1953.

Declara de utilidade pública diversas áreas de terras compreendidas no plano do aproveitamento de energia hidráulica da cachoeira Monte Alto situada no rio São João município de Passo, Estado de Minas Gerais e  autoriza a Siqueira, Meirelles Junqueira & Cia., com sede em São Sebastião do Paraíso Estado de Minas Gerais a promover as desapropriações .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as seguintes áreas de terras necessárias à realização das obras do aproveitamento hidráulico da cachoeira Monte Alto, situada no rio São João, município de Passo, Estado de Minas Gerais constantes das plantas aprovadas pelo Ministério da Agricultura, de Números de 1 a 5, a saber:

Número 1 - Área de cento e noventa mil e cem metros quadrados (190.100m2), de propriedade atribuída a Alfredo Gomes, situado à margem esquerda do Rio São João.

Número 2 - Área de oitenta e um mil metros quadrado (81.000m2), de propriedade atribuída a Wilson Lemos, situada à margem esquerda do rio São João.

Número 3 - Área de três mil e trezentos metros quadrados (3.300m2), de propriedade atribuída a Sebastião Tenório, situada à margem esquerda do rio São João.

Número 4 - Área de onze mil metros quadrados (11.000m2), de propriedade atribuída a Joaquim Jobe, situada à margem direita do rio São João.

Número 5 - Área de catorze mil metros quadrados (14.000m2), de propriedade atribuída a Joaquim Soares de Melo, situada à margem direita do rio São João.

Art. 2º Fica autorizada a firma Siqueira, Meirelles, Junqueira & Companhia a promover a desapropriação das referidas áreas de terras, na forma da legislação vigente.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposição em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 e maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas