DECRETO Nº 32.799, DE 18 DE maiO DE 1953.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a incorporar ao Patrimônio da União, terrenos doados ao Ministério da Marinha, situados no Morro dos Conventos, Município de Araranguá, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Item I, da Constituição e tendo em vista o disposto artigo 1º, inciso IV, do Decreto nº 22.148, de 22 de novembro de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a receber e incorporar ao Patrimônio da União três (3) lotes de terreno com a área total de novecentos e quinze metros quadrado (915m²), situado no Morro dos Conventos, Primeiro Distrito do Município de Ararangua, Estado de Santa Catarina, que foram dados por escritura pública, ao Ministério da Marinha pela Sociedade Imobiliária Campos & Companhia limitada, e onde o aludido Ministério instalou o Farol de Araranguá.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Renato de Almeida Guillobel
Horácio Láfer