decreto nº 32.732, de 7 de maio de 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Aurezino Amorim Brito a pesquisar berilo no município de Maracani, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aurezino Amorim Brito a pesquisar berilo em terras de sua propriedade, no local conhecido por Fazenda Sol Nascente, distrito de Campinarama, município de Maracani, Estado da Bahia, numa área de setenta e dois hectares (72 ha.), delimitada por um retângulo que tem um vértice situado a trezentos e setenta e cinco metros (375 m), e no rumo magnético de cinquenta e oito graus noroeste (58º NW) da sede da Fazenda Sol Nascente, e os lados divergentes a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), quarenta e quatro graus nordeste - (44º NE); mil e duzentos metros - (1.200 m), quarenta e seis graus sudeste (46º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e vinte cruzeiros (Cr$720,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas