calvert Frome

DECRETO Nº 32.731, DE 7 DE maio DE 1953.

Autoriza a Usina Queiroz Júnior S.A. - Indústria Siderúrgica, a pesquisar minérios de manganês e associados no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Usina Queiroz Júnior S.A. - Indústria Siderúrgica, a pesquisar minérios de manganês e associados, em terras de sua propriedade, no local denominado Fazenda Timbopeba, distrito de Antônio Pereira, município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e um hectares e cinquenta ares (71,50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice situado a trezentos metros (300m) e no rumo magnético de 31 graus sudoeste (31º SW) da confluência dos córregos Timbopeba e Serrinha, e os lados divergentes, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e cem metros (1.100m), setenta e três graus e trinta minutos noroeste (73º 30’ NW); seiscentos e cinquenta metros (650m), dezesseis graus e trinta minutos sudoeste (16º 30’ SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e vinte cruzeiros (Cr$720,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas