decreto nº 32.730, de 7 de maio de 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Afonso Natacci a pesquisar água mineral, no município de Tremembé, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Afonso Natacci a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Fonte São Pedro, no imóvel Fazendinha no distrito e município de Tremembé, Estado de São Paulo, numa área de três hectares e noventa e dois ares (3,92ha.), delimitada por um polígono irregular assim definido: o primeiro (1º) lado é um segmento retilíneo, com cento e cinquenta e nove metros e noventa centímetros (159,90m.), que parte da intercessão do alinhamento lado este (E) da estrada da Cantareira com o alinhamento lado sul (S) da rua Alfredo Guedes, com rumo verdadeiro de oitenta e seis graus e trinta minutos sudeste (86º 30’ SE); o segundo (2º) lado é um segmento retilíneo com oitenta e sete metros e quarenta centímetros (87,40m.), que parte da extremidade do primeiro (1º) lado com rumo de dez graus e cinquenta minutos sudoeste (10º 50’ SW); o terceiro (3º) lado, com rumo de vinte e quatro graus sudeste (24º SE), alcança o alinhamento lado norte (N) da estrada para Guapira; o quarto (4º) lado é o alinhamento lado norte (N) da estrada para Guapira, no trecho entre a extremidade do terceiro (3º) lado e a estrada Cantareira; o quinto (5º) e último lado é o alinhamento lado este (E), da estrada da Cantareira no trecho compreendido entre a estrada para Guapira e a rua Alfredo Guedes.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

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João Cleofas