decreto nº 32.720, de 7 de maio de 1953.
Concede à “L. Figueiredo Navegação Ltda.” autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, sob a nova forma social de “L. Figueiredo Navegação S.A.”
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à “L. Figueiredo Ltda.”, com sede na cidade de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto número 29.580, de 23 de maio de 1951, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem sob a nova forma social de “L. Figueiredo Navegação S.A.”, com o capital elevado de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), agora dividido em 50.000 ações ordinárias nominativas, do valor unitário de Cr$200,00 e com estatuto que apresentou consoante escritura pública de alteração de contrato e de transformação social firmada a 21 de novembro de 1952, continuando a referida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio vargas
Segadas Viana