DECRETO Nº 32.713, DE 7 DE maio DE 1953.

Altera a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, ítem I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma do anexo, a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.

Art. 2º A despesa com a execução do presente Decreto será atendida pela dotação própria.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CONSELHO NACIONAL DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA

Tabela Única de Extranumerário-mensalista

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Séries Fucionais

Referência

Tabela

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref

Exc.

Vagos

Prov.

 

Armazenista

 

 

 

Armazenista

 

 

 

 

1

......................

22

-

1

 

22

-

-

-

1

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar Administrativo

 

 

 

 

 

 

 

 

2

............................

26

-

2

-

 

 

 

 

3

............................

25

-

3

-

 

 

 

 

5

............................

24

-

5

5

 

 

 

 

10

 

 

 

10

5

 

 

 

 

 

Observação: O total de funções providas nesta Série Funcional, incluindo as provisórias, não poderá ser superior a dez. As funções provisórias serão suprimidas à medida que forem sendo provida os vagos das referências superiores.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Biblioteca

 

 

 

 

 

 

 

 

1

............................

20

-

1

-

 

 

 

 

1

 

 

 

1

 

 

Desenhista

 

 

 

Desenhista

 

 

 

 

-

......................

-

-

1

............................

27

-

1

-

-

......................

-

-

1

............................

26

-

1

-

2

......................

25

-

1

............................

25

1

-

1

2

 

 

 

3

 

 

1

2

1

 

 

 

 

 

Observação: O total de ocupantes desta  Série Funcional, não poderá exceder a 3 . A função provisória será suprimida quando forem providos os vagos das referências superiores.

 

 

 

 

 

Engenheiro

 

 

 

Engenheiro

 

 

 

 

-

......................

-

-

1

............................

31

-

1

-

-

......................

-

-

2

............................

30

-

2

-

3

......................

29

-

2

............................

29

1

-

-

1

.....................

28

-

3

...........................

28

-

2

-

1

......................

27

-

4

............................

27

-

3

3

5

 

 

 

12

 

 

1

8

3

 

 

 

 

 

Observação: O total de ocupantes nesta Série Funcional,  não poderá exceder a doze. As funções provisória serão suprimidas à medida que forem sendo providas os  vagos das referências superiores.

 

 

 

 

 

Escrevente-dactilógrafo

 

 

 

Escrevente-dactilógrafo

 

 

 

 

3

......................

23

-

3

............................

23

-

-

-

3

......................

22

-

3

............................

22

-

-

-

5

......................

21

-

4

............................

21

1

-

-

5

......................

20

-

5

............................

20

-

-

-

5

......................

19

-

6

............................

19

-

1

-

21

 

 

 

21

 

 

1

1

 

 

Motorista

 

 

 

Motorista

 

 

 

 

1

......................

22

-

1

............................

22

-

-

-

-

......................

-

-

1

............................

21

-

1

-

1

......................

20

-

-

............................

20

1

-

-

2

 

 

 

2

 

 

1

1

 

 

Porteiro

 

 

 

Porteiro

 

 

 

 

-

.....................

-

-

1

............................

23

-

1

-

1

......................

22

-

-

...........................

22

1

-

-

1

 

 

 

1

 

 

1

1

 

 

Servente

 

 

 

Servente

 

 

 

 

-

......................

-

-

1

............................

22

-

1

-

1

.....................

21

-

2

............................

21

-

1

-

2

......................

20

-

2

............................

20

-

-

-

3

......................

19

-

3

............................

19

-

-

-

3

.....................

18

-

4

...........................

18

-

1

-

9

 

 

 

12

 

 

 

3