DECRETO Nº 32.700, DE 1 DE MAIO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) da Polícia Militar do Distrito Federal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Polícia Militar do Distrito Federal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Comandante da Polícia Militar do Distrito Federal, ex-vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º O Comandante da Polícia Militar do Distrito Federal expedirá, para cada servidor atingido pelo dispôsto nêste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constantes do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETúLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista
( Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952 )
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de funções | Denominação de função de diaristas | Diária | Vago | Tab. | Número de funções | Séries Funcionais | Ref | Exc | Vago |
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| Cr$ |
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1 | Artíficie.......... | 63,20 | - | - | 1 | Artíficie........ | 20 | - | - |
2 | Auxiliar de Artíficie.......... | 52,40 | - | - | 2 | Auxiliar de Artíficie........ | 18 | - | - |
5 | Servente........ | 38,00 | 1 | - | 5 | Servente..... | 16 | - | 1 |
| Trabalhador |
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| Trabalhador |
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12 | ..................... | 52,40 | -- | -- | 4 | .................... | 18 | 8 | - |
- | ...................... | 38,00 | 1 | - | 4 | .................... | 17 | - | 4 |
3 | ...................... | 36,00 | - | - | 4 | .................... | 16 | - | 2 |
2 | ...................... |
| 1 |
| 5 | .................... | 15 | - | 3 |
17 |
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| 17 |
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| 8 | 9 |
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| Obs. O número de funções preenchidas nesta série incluidas as excedentes, não poderá ser superior a 17. |
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