calvert Frome

Decreto nº 032.689, de 1 de maio de 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art.6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Agência Nacional, do Ministerio da Justiça e dos Negócios Interiores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1652), da Agência Nacional do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral da Agência Nacional, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor Geral da Agência Nacional expedirá, para cada servidor atingido pelo dispôsto nêste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerários-mensalistas de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de maio de 1953; 132º da Independencia e 65º da Republica.

GetÚlio Vargas

Francisco Negrão de Lima

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES

AGÊNCIA NACIONAL

Tabela Numérica Especial de Extranummrários-Mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇAO ANTERIOR

SITUAÇAO NOVA

Numero de funçoes

Denominaçoes de funçoes

Diaria

Vago

Tabela

Numero de funçoes

Series funcionais

Refer.

Exced.

vago

 

 

1

-

-

-

3

4

Artífice

 

......................................................

......................................................

......................................................

......................................................

......................................................

 

Cr$

63,220

-

-

-

44,00

 

 

-

-

-

-

-

 

 

-

-

-

-

-

 

 

-

1

1

1

1

4

Artífice

 

............................

.............................

.............................

.............................

.............................

 

Obs: O número de funçoes preenchidas na serie funcional, inclusive as expedentes, não podera ser superior a quatro.

 

 

20

19

18

17

16

 

 

1

-

-

-

2

3

 

 

-

1

1

1

-

3

 

33

7

1

2

2

45

Mensageiro

......................................................

......................................................

......................................................

......................................................

......................................................

 

Cr$

52,40

48,00

38,00

36,00

34,00

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

 

10

10

10

 

15

45

Mensageiro

.............................

.............................

.............................

.............................

.............................

 

Obs: O numero de funçoes preenchidas na serie funcional, inclusive as expedentes, não poderá ser superior a 45.

 

 

18

17

16

 

15

 

23

-

-

 

-

23

 

-

3

9

 

11

23

 

2

-

-

-

2

4

Motorista

......................................................

......................................................

......................................................

......................................................

......................................................

 

60,40

-

-

-

43,00

 

-

-

-

-

1

1

 

-

-

-

-

-

 

 

-

1

1

1

1

4

Motorista

.............................

.............................

.............................

.............................

.............................

 

Obs: O número de funçoes preenchidas na série funcional, inclusive as expedentes, não podera ser superior a quatro.

 

 

20

19

18

17

16

 

2

-

-

-

-

2

 

-

1

1

1

-

3

 

7

10

3

2

22

Servente

......................................................

......................................................

......................................................

......................................................

 

57,60

52,40

48,00

37,00

 

-

1

-

-

1

 

-

-

-

-

 

5

5

5

7

22

Servente

.............................

.............................

.............................

.............................

 

Obs: O número de funçoes preenchidas na série funcional, inclusive as expedentes, não podera ser superior a 22.

 

19

18

17

16

 

2

4

-

-

6

 

-

-

2

5

7