DECRETO Nº 32.682, DE 1 DE MAIO DE 1953
Dispõe sobre a tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art.6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Procuradoria da República no Território do Acre do Ministério da Justiça e negocios interiores e dá outra providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma de relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (art.6º da Lei nº 1.765, de 1952) da procuradoria da República no Territorial do Acre, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Parágrafo único. A tabela a que se refere este artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º O preenchimento das funções integradas da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Procurador da República no território do Acre, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 1 de janeiro de 1943.
Art. 3º O Procurador da República no território do Acre expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modelo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere este Decreto, no corrente exercício continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constantes do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO TERRITÓRIO DO ACRE
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista
(art.6º da Lei nº 1.765 de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de funções | Denominação de fundo de diaristas | Diária | Vago | Tabela | Numero de funções | Série funcionais | Refer. | Exced | Vago |
1 | Servente…… | Cr$ 48.oo | - | - | 1 | Servente……… | 17 | - | - |