DECRETO Nº 32.682, DE 1 DE MAIO DE 1953

Dispõe sobre a tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art.6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Procuradoria da República no Território do Acre do Ministério da Justiça e negocios interiores e dá outra providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma de relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (art.6º da Lei nº 1.765, de 1952) da procuradoria da República no Territorial do Acre, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Parágrafo único. A tabela a que se refere este artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integradas da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Procurador da República no território do Acre, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 1 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Procurador da República no território do Acre expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modelo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere este Decreto, no corrente exercício continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constantes do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Francisco Negrão de Lima.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO TERRITÓRIO DO ACRE

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

(art.6º da Lei nº 1.765 de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de fundo de diaristas

Diária

Vago

Tabela

Numero de funções

Série funcionais

Refer.

Exced

Vago

1

Servente……

Cr$ 48.oo

-

-

1

Servente………

17

-

-