DECRETO N. 32.655 – DE 30 DE ABRIL DE 1953
Autoriza a Companhia de Cimento Portland Rio Branco a pesquisar minérios de cobre, chumbo e associados, no município de Bocaiúva, do Sul, Estado do Paraná.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e no têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Cimento Portland Rio Branco a pesquisar minérios de cobre, chumbo, e associados em terrenos de sua propriedade, na localidade de São Bento, distrito de Parana município de Bocaiúva do Sul, no Estado do Paraná, numa área de quinhentos hectares (500 ha.), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil cento e cinqüenta e dois metros (1,152 m.), e no rumo magnético de cinqüenta e oito graus e cinqüenta e sete minutos sudoeste – (58º 57’ SW) da confluência do ribeirão São Bento no rio São Sebastião e os lados, a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; dois mil metros (2.000 m ), cinqüenta e três graus sudoeste (53º SW); dois mil e quinhentos metros (2.500 m.), trinta e sete graus noroeste (37º NW) .
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Joâo Cleofas