decreto nº 32.649, de 30 de abril de 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Bernini Mônaco a pesquisar ardósia e associados, no município de Sorocaba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Bernini Mônoco a pesquisar ardósia e associados em terras de propriedade de João Gonçalves de Ataides, no local conhecido por “Bairro Inhaíba”, distrito de Brigadeiro Tobias, município de Sorocaba, Estado de São Paulo, numa área de quatro hectares, oitenta e cinco ares e dez centiares (4,8510ha), delimitada por um polígono a cinquenta e um metros (51m), e no rumo magnético de cinquenta e nove graus e quinze minutos noroeste (59º15’NW), do canto Norte (N) da casa do Senhor João Gonçalves de Ataide, e os lados que delimitam a poligonal têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos a partir do vértice considerado: oitenta e dois metros (82m), cinquenta e um graus nordeste (51ºNE); duzentos e trinta e sete metros e cinqüenta centímetros (237,50), dezessete graus e trinta minutos sudeste (17º30’SE); trezentos e oitenta e dois metros (382m), oitenta graus noroeste (80ºNW); cento e oitenta metros (180m), quarenta graus nordeste (40ºNE); cento e trinta e um metros e quarenta centímetros (131,40m), setenta e oito graus e trinta minutos sudeste (78º30’SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas