decreto nº 32.643, de 30 de abril de 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Gustavo Vieira de Araújo a pesquisar ouro, prata, platina, pedras preciosas, mica e associados, no município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gustavo Vieira de Araújo, na qualidade de administrador do móvel Fazenda de Santa Maria, a pesquisar ouro, prata, platina, pedras preciosas, mica e associados, no distrito e município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro, numa área de cem hectares (100 ha), delimitado por um quadrado que tem um vértice situado a seiscentos e quarenta metros (640 m), no rumo magnético de oitenta e dois graus noroeste (82º NW), do cruzamento das estradas “Santa Maria” e da “Laje”, e os lados divergentes dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), norte (N); mil metros (1.000 m), este (E).
Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de um mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas