Decreto nº 32.633, de 30 de abril de 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Tito de Oliveira Lima a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suassui, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Tito de Oliveira Lima a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos situados n0 distrito de Poaia, município de Santa Maria do Suassui, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e vinte e cinco hectares e dez ares (225,10 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e sessenta metros (460m), no rumo magnético de quarenta e um graus nordeste (41ºNE), da confluência dos córregos Chiá e Campinho, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e vinte metros (720m), sul (S); oitocentos e noventa metros (890m), este (E); dois mil metros (2.000m), norte (N); mil e quinhentos metros (1.500m), oeste (W); novecentos e vinte e cinco metros (925m), sul (S); trezentos e sessenta metros (360m), quarenta e um graus nordeste (41º NE); setecentos metros (700m), quarenta e nove graus sudeste (49ºSE); duzentos e quarenta metros (240m), quarenta e um graus sudoeste (41SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um avia autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil duzentos e sessenta cruzeiros (Cr$2.260,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

João Cleofas