DECRETO Nº 32.628, DE 27 DE ABRIL DE 1953.
Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar doação feita pelo Sr. Valdemar Castilho, de quatro (4) lotes de terras caracterizados respectivamente, pelos lotes nº 5 da Quadra 2, nº 14 da Quadra 5. nº 16 da Quadra 6 e nº 3 da Quadra 8, cada um com 12,00 x 25 metros, situados no loteamento do “Bairro Aeropôrto”, nas adjacências do aeropôrto de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquêle Ministério sob o nº 6.383-52, onde se encontra a respectiva planta dos terrenos.
Art. 2º A escritura de doação servirá, para e efeito de registro, de título de propriedade.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Nero Moura