DECRETO Nº 32.620, DE 24 DE ABRIL DE 1953.
Cria o Núcleo Colonial de Mearim no Estado do Maranhão.
O PRESIDNETE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 6.117, de 16 de dezembro de 1943,
decreta:
Art. 1º Fica criado o Núcleo Colonial do Mearim, em terras devolutas transferidas à União pelo Estado do Maranhão, na forma da Lei Estadual nº 876, de 7 de abril do corrente ano.
Parágrafo único. As terras mencionadas, num total de 50.000 hectares, se distribuem pelos municípios confinantes de Pedreiras, Ipixuna e Vitorino Freire.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas